Reclassificação de Monta

Recupere a condição legal do seu veículo sinistrado com rapidez, segurança e responsabilidade técnica.

A reclassificação de monta é o processo técnico que permite alterar a classificação de sinistro de um veículo registrada no sistema do DETRAN, conforme as regras da Resolução CONTRAN nº 810/2020.

Após um acidente, o veículo pode ser registrado como:

  • Média monta: quando há danos reparáveis, mas que comprometem a segurança.

  • Grande monta: quando os danos são considerados graves e o veículo é classificado como irrecuperável.

Em muitos casos, a classificação pode ser equivocada ou passível de reversão. Para isso, é obrigatório apresentar um laudo técnico assinado por um profissional habilitado.

Por que você precisa de um Laudo Técnico?

O laudo técnico de reclassificação de monta é um documento exigido pelo DETRAN para revisar a classificação do sinistro. Ele é elaborado com base na Resolução CONTRAN nº 810/2020, e só pode ser emitido por um profissional com registro ativo no CREA.

Ao apresentar esse laudo, você:

  • Aumenta as chances de reverter a anotação de “grande” ou “média monta”;

  • Reduz o tempo sem o veículo regularizado;

  • Evita problemas futuros com venda, seguro ou transferência;

  • Garante que a avaliação técnica foi feita por um especialista isento e qualificado.

A reclassificação de monta é prevista em lei??

Sim. A Resolução CONTRAN nº 810/2020 permite que o proprietário ou seu representante legal apresente um laudo técnico assinado por engenheiro habilitado para solicitar o reenquadramento do dano para uma categoria inferior, desde que respeitados os critérios técnicos definidos na própria norma.

O que preciso para solicitar a reclassificação?

Você precisa apresentar um laudo técnico com ART, contendo fotos do veículo nas condições pós-acidente, sem reparos, e o detalhamento da avaliação feita conforme os critérios da resolução. O prazo é de até 90 dias a partir da lavratura do boletim de acidente de trânsito (BAT).

Sim, desde que o veículo esteja nas mesmas condições em que se encontrava após o acidente e que a nova avaliação comprove que os danos foram superestimados. A reclassificação depende da análise de um engenheiro, conforme os anexos e critérios técnicos da Resolução 810/2020.

É possível reverter a classificação de “grande monta” para “média” ou “pequena”?

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