Reclassificação de Monta
Recupere a condição legal do seu veículo sinistrado com rapidez, segurança e responsabilidade técnica.


A reclassificação de monta é o processo técnico que permite alterar a classificação de sinistro de um veículo registrada no sistema do DETRAN, conforme as regras da Resolução CONTRAN nº 810/2020.
Após um acidente, o veículo pode ser registrado como:
Média monta: quando há danos reparáveis, mas que comprometem a segurança.
Grande monta: quando os danos são considerados graves e o veículo é classificado como irrecuperável.
Em muitos casos, a classificação pode ser equivocada ou passível de reversão. Para isso, é obrigatório apresentar um laudo técnico assinado por um profissional habilitado.
Por que você precisa de um Laudo Técnico?


O laudo técnico de reclassificação de monta é um documento exigido pelo DETRAN para revisar a classificação do sinistro. Ele é elaborado com base na Resolução CONTRAN nº 810/2020, e só pode ser emitido por um profissional com registro ativo no CREA.
Ao apresentar esse laudo, você:
Aumenta as chances de reverter a anotação de “grande” ou “média monta”;
Reduz o tempo sem o veículo regularizado;
Evita problemas futuros com venda, seguro ou transferência;
Garante que a avaliação técnica foi feita por um especialista isento e qualificado.
A reclassificação de monta é prevista em lei??


Sim. A Resolução CONTRAN nº 810/2020 permite que o proprietário ou seu representante legal apresente um laudo técnico assinado por engenheiro habilitado para solicitar o reenquadramento do dano para uma categoria inferior, desde que respeitados os critérios técnicos definidos na própria norma.
O que preciso para solicitar a reclassificação?
Você precisa apresentar um laudo técnico com ART, contendo fotos do veículo nas condições pós-acidente, sem reparos, e o detalhamento da avaliação feita conforme os critérios da resolução. O prazo é de até 90 dias a partir da lavratura do boletim de acidente de trânsito (BAT).
Sim, desde que o veículo esteja nas mesmas condições em que se encontrava após o acidente e que a nova avaliação comprove que os danos foram superestimados. A reclassificação depende da análise de um engenheiro, conforme os anexos e critérios técnicos da Resolução 810/2020.
É possível reverter a classificação de “grande monta” para “média” ou “pequena”?
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Eduardo D’avila Peixoto
Engenheiro Mecânico
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